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Nova aliança estratégica busca oferecer soluções inovadoras e suporte especializado para produtores rurais, promovendo o desenvolvimento sustentável do setor

Um fazendeiro conseguiu na Justiça Federal o reconhecimento da isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) devido à localização de sua propriedade em uma Área de Preservação Permanente (APP).

O juiz André Igo Mota de Carvalho, da comarca de Orizona (GO), determinou que o Estado de Goiás devolva valores de ICMS pagos em excesso por um produtor rural no consumo de energia elétrica.

O documento, que deve ser feito anualmente, serve como comprovação de que a propriedade rural está cadastrada regularmente no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O CAR funciona como um retrato da situação ambiental da propriedade rural.

Para solicitar o crédito é realizado a análise do valor relacionado ao imposto pagos nos últimos cinco anos. A partir dessa etapa, é feito o levantamento do valor a que se tem direito.

A redução é causada por condições climáticas adversas, como o El Niño, e pela menor área plantada, especialmente de milho e soja.

A Receita Federal está fiscalizando contratos rurais por declarações incorretas, o que pode gerar multas.

A declaração do ITR 2024 deve ser entregue entre 12 de agosto e 30 de setembro. O pagamento também pode ser parcelado, e atrasos resultam em multas.

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