Produtor rural conquista restituição de ICMS cobrado a mais sobre consumo de energia elétrica

O juiz André Igo Mota de Carvalho, da comarca de Orizona (GO), determinou que o Estado de Goiás devolva valores de ICMS pagos em excesso por um produtor rural no consumo de energia elétrica. Na ação de repetição de indébito, o agricultor alegou ter sido tributado com a alíquota de 29%, quando a lei estadual prevê apenas 12% para produtores rurais.

De acordo com o processo, o produtor estava devidamente registrado na Secretaria da Fazenda e atendia todos os requisitos para a aplicação da alíquota reduzida. No entanto, a cobrança errônea foi mantida até março de 2020, gerando um pagamento superior ao correto.

A sentença determinou a restituição de R$ 27.034,08, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros a partir do trânsito em julgado da decisão. O juiz enfatizou que o benefício da alíquota reduzida é garantido pela legislação estadual, e o autor comprovou seu direito com a inscrição ativa e a atuação no setor agrícola.

Em sua defesa, o Estado de Goiás argumentou que o benefício dependia de condições específicas, mas não conseguiu demonstrar qualquer irregularidade no cumprimento dessas exigências pelo produtor. Com isso, o juiz deu ganho de causa ao agricultor, condenando o Estado à restituição sem custas processuais ou honorários advocatícios, conforme prevê a legislação dos Juizados Especiais.

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