Justiça Federal concede isenção de ITR para propriedade rural em APP

Um fazendeiro conseguiu na Justiça Federal o reconhecimento da isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) devido à localização de sua propriedade em uma Área de Preservação Permanente (APP). A decisão se baseou na impossibilidade de exploração econômica dessas áreas, que são protegidas pela legislação ambiental.

O autor já havia obtido uma decisão favorável em um processo anterior, relacionado aos impostos dos anos de 2004 e 2005. Desta vez, o pedido tratava da cobrança do ITR referente ao ano de 2006, reforçando o entendimento de que imóveis em APP são isentos do imposto.

Decisão Judicial

O juiz responsável pelo caso, Paulo Alberto Sarno, da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, destacou que a União não apresentou objeções à isenção solicitada. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também reconheceu que, para fatos geradores anteriores ao Código Florestal de 2012, não é necessária a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para garantir a isenção do ITR em áreas de preservação e reserva legal. Além disso, a PGFN argumentou com sucesso pela não condenação em honorários advocatícios.

A decisão reforça o direito à isenção de ITR para propriedades em áreas de preservação permanente, protegendo o meio ambiente e aliviando os encargos dos proprietários rurais em conformidade com a legislação ambiental.

Blog

Outros assuntos

Leia artigos interessantes que publicamos para você