Proprietário rural já pode emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR 2024

O documento, que deve ser feito anualmente, serve como comprovação de que a propriedade rural está cadastrada regularmente no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O CCIR do exercício de 2024, que substitui o documento expedido em 2023, só é válido com a quitação da taxa de serviços cadastrais.

A emissão do CCIR é destinada ao proprietário que tem imóvel rural cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel Rural (SNCR) – base de dados federal, gerenciada pelo Incra. Por isso, estar em dia com o CCIR é fundamental, já que apenas com esse documento é possível transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar o imóvel rural, e conseguir financiamentos bancários para investimento na propriedade.

O proprietário cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) pode realizar o procedimento de emissão do CCIR acessando o portal do Incra e selecionar a opção “Emissão do CCIR”.

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